DADOS DA CONTRATADA
Nome Empresarial: RAVTEC Internet e Tecnologia LTDA
CNPJ: 41.432.726/0001-80 IE: 178.288.271ME Dispensa de Autorização: nº 3500.028694/2021-16
Endereço: Avenida J. J. Seabra, 95, Centro, Esplanada-BA, CEP 48.370-000
Telefone: (75)9.9961-7755 E-mail: atendimento.ravtec@gmail.com
DADOS DO CONTRATANTE
Nome Completo: seu nome
CPF / CNPJ: xxx RG/ IE: xxx
Contato: xxx
ENDEREÇO: xxx, xxx, xxx, xxx, %ceprescliente%, xxx - xxx
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Esplanada, no Estado da Bahia, e disponíveis nas redes sociais da contratada, declarando ainda que concorda com o recebimento de notificações por via eletrônica, sendo responsável pela sua checagem:
CONTRATO ADERIDO Nº REGISTRO
x Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações
x Anexo I - Contrato de Permanência
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
A – Serviço SCM:
Plano Escolhido Taxa Download: plano escolhido
Mensalidade Com Fidelidade: R$ xxx
Garantia De Banda: 40% / 80%
Vencimento: dia vencimento
* Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação.
Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
2.1. A velocidade recebida dependerá da capacidade de processamento do dispositivo que será utilizado (verificar manual e especificações do fabricante), o servidor ao qual o conteúdo acessado encontra-se hospedado, bem como o meio de transmissão utilizado (a conexão por wi-fi terá desempenho menor do que a conexão cabeada).
B – Taxa de Ativação / Instalação dos Serviços contratados:
Prazo Instalação: 15 DIAS
Valor Instalação: R$ 300,00
CLAUSULA TERCEIRA: Poderá haver a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO, seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada e especificação abaixo:
ONU 1 em regime de Comodato no valor de R$ 150,00, com mensalidade de R$ 99,90 ( )
ROTEADOR 1 em regime de comodato no valor de R$200,00 ( )
3.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 7 dias.
3.2 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, via regime de locação ou comodato dos equipamentos necessários a fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação.
CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA poderá ofertar benefício em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS
Desconto de 100% sobre a taxa de instalação;
Isenção da taxa de locação dos equipamentos.
TOTAL DE BENEFICIOS R$ 300,00
( ) Não houve a concessão de benefícios e fidelização contratual
CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
5.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dispositivos que serão conectados à internet, o uso pelo CONTRATANTE de equipamentos não homologados, serviços clandestinos (IPTV, TVbox, HTV box, dentre outros), acesso à fontes não confiáveis, bem como, por possíveis interferências internas ou externas no wi-fi.
5.2 É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao ASSINANTE o “Compartilhamento do Acesso”, como por exemplo, compartilhar com terceiros onerosa ou gratuitamente; revender ou repassar o serviço ora contratado, sob a pena de rescisão contratual motivada e aplicação de multa, quando houver fidelidade, bem como ressarcimento pelos danos causados.
5.3. Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) por um período de 12 meses, e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
5.4 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp e cobrança, estando ciente do comprometimento da CONTRATADA quanto a LGPD.
5.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Esplanada, Estado da Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esplanada-BA, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025
______________________________________________
NOME: seu nome
CPF/CNPJ: xxx